Em termos de valor econômico, a principal “pedalada” do governo Dilma foram os chamados “empréstimos de bancos públicos". Aqui já começa uma polêmica, porque o governo Dilma alega que:
- As pedaladas com bancos públicos não foram empréstimos, mas apenas uma prestação de serviço;
- Outros governantes fizeram a mesma coisa e não tiveram as contas rejeitadas.
Vamos entender: a União contrata seus próprios bancos para que eles intermedeiem o pagamento de vários benefícios, como o bolsa família (Caixa), o crédito agrícola (Banco do Brasil) e o crédito subsidiado de empresários (BNDES). O governo estima quanto vai ser gasto durante o mês com esses pagamentos, deposita o dinheiro nos bancos, que fazem os pagamentos. Precisa estimar o valor a ser pago, porque essas despesas são dinâmicas. Se sobrar dinheiro na conta, o banco paga juros para o governo. Se faltar, o banco cobra juros. Além disso, há uma taxa para prestação do serviço, para remunerar todo custo operacional envolvido para disponibilizar os pagamentos para os beneficiários.
A LRF veda o empréstimo de bancos públicos para o ente controlador. Literalmente:
"Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo".
Mas esse saldo negativo na conta seria uma operação de crédito? Quem tem conta em banco sabe que se o a conta ficar negativa um único dia, o banco nos cobra juros, justamente por ser um empréstimo. Quer dizer, ao deixar negativa a conta, utilizamos o nosso limite, o chamado “cheque especial”. Veja como o Banco do Brasil define cheque especial:
“É um limite de crédito disponibilizado em Conta Corrente e que pode ser utilizado sempre que não houver saldo suficiente para pagamento de contas, cheques, saques em dinheiro etc”.
Não há dúvida, portanto, que os saldos negativos são operações de crédito e não prestação de serviço. Na defesa do governo, o ministro da AGU José Eduardo Cardoso fez a seguinte analogia, em entrevista à Rádio CBN, na última semana: “seria um empréstimo se você pedisse para um funcionário seu pagar uma conta e ele, por faltar dinheiro, pagasse a conta do próprio bolso?”.
A comparação, claro, é indevida. Poderíamos até considerar essa situação um empréstimo, mas sem pagamento de juros. Experimente fazer a mesma coisa com o seu banco.
Portanto, temos uma operação de crédito. Mas bastaria que o saldo ficasse negativo um dia para considerarmos que a LRF foi descumprida e houve um crime fiscal? É claro que não, esse fato por um único dia não configuraria crime. O Tribunal de Contas da União, responsável pela análise do cumprimento do orçamento, entende que saldos negativos esporádicos nessas operações não são vedados pela LRF.
Comparação das pedaladas de FHC, Lula e Dilma
Nos governos FHC e Lula, tivemos também saldos negativos nessas contas. Mas esses governos não cessaram de repassar dinheiro para os bancos públicos e algumas vezes o saldo negativo em uma conta era compensado pelo saldo positivo em uma conta no próprio banco. Mais importante que tudo, o saldo negativo durante os governos FHC e Lula era pequeno se comparado ao superávit primário obtido a cada ano. O governo FHC não cumpriu a meta de superávit primário para o ano de 2001, primeiro ano de vigência efetiva da LRF. Mas o superávit primário foi de R$ 21,9 bilhões e as pedaladas foram de menos de 1 bilhão, 4% do valor do superávit registrado oficialmente.
Cabe ressaltar que o não cumprimento da meta de superávit primário por si só não constitui um problema, desde que seja justificável e o governante tenha feitos esforços para atingir a meta, por exemplo, tomando as medidas previstas na LRF para adequar as receitas e despesas a cada bimestre. O orçamento pode até prever um déficit, como em 2015. A razão pela qual o Tribunal de Contas da União concluiu que o governo Dilma desrespeitou a LRF, o que levou à rejeição das contas do governo para 2014 por unanimidade, foi o fato de que os saldos negativos das contas com bancos públicos no governo Dilma não foram esporádicos, mas crescentes e em volumes tais que ultrapassaram a meta fiscal para todo o ano de 2014. O governo Dilma simplesmente, por pelo menos um ano e meio, a partir de 2013, praticamente não fez repasses para essas contas.
Cabe ressaltar que o não cumprimento da meta de superávit primário por si só não constitui um problema, desde que seja justificável e o governante tenha feitos esforços para atingir a meta, por exemplo, tomando as medidas previstas na LRF para adequar as receitas e despesas a cada bimestre. O orçamento pode até prever um déficit, como em 2015. A razão pela qual o Tribunal de Contas da União concluiu que o governo Dilma desrespeitou a LRF, o que levou à rejeição das contas do governo para 2014 por unanimidade, foi o fato de que os saldos negativos das contas com bancos públicos no governo Dilma não foram esporádicos, mas crescentes e em volumes tais que ultrapassaram a meta fiscal para todo o ano de 2014. O governo Dilma simplesmente, por pelo menos um ano e meio, a partir de 2013, praticamente não fez repasses para essas contas.
A melhor forma de vermos tudo isso é através de um gráfico. O Banco Central, a pedido do TCU, está reavaliando o cumprimento das metas desde 2001, para incluir o efeito das chamadas "pedaladas fiscais". Graças a isso, recentemente, o Banco Central divulgou os seguintes dados sobre a dívida consolidada da União com todos os bancos públicos (Caixa, Banco do Brasil e BNDES):
Veja que entre 2001 e 2007, o saldo somado das contas sempre foi negativo, mas abaixo de 1 bilhão. A partir de 2008, após 5 anos de governo Lula, o saldo negativo começa a crescer. No governo Dilma, a partir de 2011, o salto é exponencial, chegando ao final de 2014 a mais de 52 bilhões negativos. Considerando-se que a meta de superávit primário no início de 2014 foi estipulada em 49 bilhões, o saldo negativo só das pedaladas foi maior do que a meta total de superávit. Após ser reeleita, em outubro de 2014, Dilma “descobriu” em novembro de 2014 que havia uma crise, e enviou em 11 de novembro um projeto para Congresso ajustando a meta, que já havia sido mudado antes. Em 9 de dezembro de 2014, o Congresso aprovou o PLN 36/2014. Quer dizer, a meta do ano de 2014 foi aprovada em dezembro de 2014!

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