quarta-feira, 13 de abril de 2016

A aplicação na prática das punições aos governantes previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

O cumprimento das punições previstas na LRF ainda não é uma regra, mas o quadro parece estar mudando rapidamente, causando muitas dores de cabeças aos governantes, que precisam travar uma guerra judicial para permanecerem no poder. Um exemplo interessante
é o do vice-prefeito de Diamantina, Minas Gerais, que teve sua inelegibilidade decretada por infrações à LRF, uma delas a mesma indicada no pedido de impeachment de Dilma Rousseff, a abertura de créditos suplementares sem a devida autorização legal.

A ausência de punições por infrações específicas da LRF em parte é explicada porque governantes que infringem a lei de responsabilidade também acabam sendo punidos por outras situações, já que muitas vezes a irresponsabilidade fiscal está associada a outros problemas de corrupção. Só em 2013, 107 prefeitos no Brasil foram cassados durante o exercício de seus mandatos. Nos últimos anos, apenas por crimes eleitorais, em média um prefeito teve seu mandato cassado a cada nove dias.

Podemos ilustrar esse fato tomando como base a região metropolitana de Campinas, São Paulo, uma das mais ricas do país. Nos últimos anos perderam o mandato os prefeitos de Campinas, Limeira, Americana, Paulínia. Em Campinas, após o impeachment do mandato do prefeito pela Câmara de Vereadores, também o vice-prefeito sofreu impeachment4 meses após a posse.

Esses fatos têm contribuído para que governantes passem a respeitar a LRF, tomando as medidas de contenção de despesas nelas previstas. Como exemplo podemos citar o atual prefeito de Americana, que tomou medidas enérgicas nesse sentido.

As amarras ao endividamento fizeram também que governos estaduais fossem obrigados a tomar medidas impopulares, como o parcelamento de salários (MG e RS), o postergamento de salários de aposentados (RJ) e mudanças nos regimes previdenciários (PR).

Previsivelmente, tais fatos levaram à uma reação dos políticos, que tentam limitar as punições previstas na LRF.

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