quarta-feira, 13 de abril de 2016

As punições aos governantes previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

As punições vão desde multas e cassação do mandato (com inelegibilidade por 8 anos) até a detenção e reclusão.

Lembrando que a diferença de detenção e reclusão são os regimes permitidos para o início do cumprimento da pena. Na de detenção temos os regimes semi-aberto e o aberto, enquanto para reclusão temos esses anteriores e também o fechado.

Veja aqui um quadro completo que mapeia para cada tipo de infração prevista na LRF a punição correspondente (fonte: site da empresa TDB/VIA).

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