As delações da Lava Jato revelaram como são financiadas as
eleições no Brasil. Segundo Paulo Roberto Costa, em seu primeiro termo de colaboração,
de agosto de 2014:
"nenhum candidato no Brasil se elege apenas com caixa oficial de doações e que os valores declarados de custos de campanha correspondem em média a apenas um terço do montante efetivamente gasto, sendo o restante oriundo de recursos ilícitos ou não declarados"
Uma eleição para governador ou presidente no Brasil tem um
custo altíssimo. Os candidatos precisam registrar no TSE quanto vão gastar em
sua campanha e prestar contas disso (contabilidade da campanha). Se ultrapassarem
os gastos a candidatura pode ser cassada por abuso do poder econômico. Ainda assim,
o custo declarado pelos candidatos na
eleição é uma fração da realidade, apenas um terço, segundo Paulo Roberto.
Para que um certo gasto
ilegal não seja registrado na contabilidade da campanha, será necessário também
ocultar entradas no mesmo valor, simular gastos inexistentes com aparência legal
ou ainda superfaturá-los. Explicando melhor, para quem não é familiarizado com
conceitos contábeis: suponha que o caixa da campanha em um certo momento
disponha de 100 reais, de origem lícita e mais 50 reais a receber, também de
origem lícita. De repente, a campanha precisa cobrir um gasto ilícito de 150
reais. Será necessário fazer o seguinte: não registrar a entrada de 50 reais e
simular que os 100 reais já registrados foram gastos em uma atividade
aparentemente lícita. Por exemplo, seria necessário, com a conivência de uma
gráfica, declarar que uma compra de “santinhos” custou 100 reais a mais do que o
real. Ou ainda, seria necessário que uma gráfica de fachada (inexistente)
emitisse uma nota no valor de 100 reais, como se tivesse vendido “santinhos”
inexistentes.
De forma análoga, para que entradas ilegais não sejam percebidas,
além de não registrá-las, será necessário ocultar ou subfaturar um gasto no
mesmo valor.
Mas o que são essas entradas e saídas ilegais?
Entre os financiamentos ilegais podemos citar apoios
financeiros à campanha que precisam permanecer ocultos, seja para esconder quem
está financiando a campanha, seja porque a legislação veda este financiamento.
Como exemplos de financiamento proibidos temos “doações” via “caixa dois” de
empresas, contribuições de sindicatos (proibidos, pois sindicatos recebem verba
pública), de entidades religiosas, de governos estrangeiros, do jogo do “bicho”.
E, é claro, propinas desviadas de empresas estatais sobre controle dos partidos
do candidato.
Na parte dos gastos “proibidos” podemos citar pagamentos
ocultos a jornais ou blogs para que eles apoiem a candidatura, recursos
financeiros para outros candidatos em troca de apoio. E, é claro, desvios para
o próprio bolso do candidato, já que ele precisa ser recompensado pela sua
dedicação ao país.
Cabe diferenciar “caixa dois” e “propina”. Caixa dois em
teoria seria uma doação de empresa cujas fontes são vendas pelas quais ela não
pagou impostos. Em teoria, seria um
recurso menos ilegal que propina porque seriam recursos particulares
provenientes “apenas” de sonegação fiscal. Já propina seriam recursos de origem
pública desviados via superfaturamentos ou despesas fictícias de órgãos
públicos. Os partidos quando pegos com a mão na massa alegam que o dinheiro é
de caixa 2 para minimizar as implicações penais.
Para lidar com toda a complexidade de manutenção de uma contabilidade
oficial, onde estão registradas as entradas e saídas legais, e outra paralela,
onde estão registradas as entradas e saídas ilegais, é preciso uma verdadeira
engenharia financeira. É aí que entra o tesoureiro da campanha.

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