terça-feira, 30 de maio de 2017

A Impunidade (Imunidade) Parlamentar

UNDER CONSTRUCTION - não revisado.

No Brasil os parlamentares contam com diversas prerrogativas para exercer o cargo. Parte dessas prerrogativas são justificáveis. Mas algumas foram distorcidas ao ponto de virar um verdadeiro estímulo à corrupção, ao ponto do mandato parlamentar virar um objeto de cobiça dos que procuram escapar a acusações criminais. Paulatinamente, algumas dessas distorções estão sendo resolvidas. É interessante entendermos como esse processo tem se dado.

A constituição de 1988 concedeu ao parlamentar uma proteção indevida, impedindo o STF de aceitar uma denúncia contra um parlamentar sem que antes houvesse uma autorização do parlamento. Os pedidos do STF eram simplesmente ignorados e o parlamentar não era sequer denunciado. Isso mudou apenas em 2001, através da EC 35/2001. 

Veja aqui uma boa análise geral das prerrogativas dos parlamentares. 
Veja a seguir um histórico dessas prerrogativas. 

1988: Promulgada a Constituição de 1988, que impunha que o parlamentar poderia ser processado apenas após autorização de sua casa.

1997: Pela primeira vez, a CCJ da Câmara autoriza o STF a processar um deputado.

2001: Aprovada a EC 35/2001, que retira a necessidade de autorização prévia do Congresso para que parlamentar seja processado. Contudo, o Congresso pode ainda suspender o processo posteriormente.

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