Um comentário típico nas discussões sobre o áudio de Lula e Dilma é de que "Moro vazou ilegalmente a conversa de Lula e Dilma e depois se desculpou por seu crime". Será verdade isso? Nesse post vamos analisar a tal "desculpa" de Moro e mostrar que não foi bem assim.
Questionado pelos advogados de Lula, Teori Zavascki cobrou de Moro a motivação de sua decisão de dar publicidade aos áudios de Lula, entre eles a conversa com Dilma. Em seus despacho de resposta, Moro de ato pediu desculpas:
"Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da decisão de vossa excelência, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção deste julgador, ao proferir a aludida decisão de 16 de março, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal”.
Mas esse pedido de desculpas continha uma "armadilha". Após as desculpas, Moro argumenta sobre suas razões para ter dado publicidade aos áudios. De modo geral, o que ele afirma é que a publicidade é a conduta padrão determinada pela Constituição e adotada por ele sempre que encerrada uma investigação. Que a publicidade é necessária para fundamentar as decisões do magistrado no processo, permitindo a contraditório. E que era necessária para revelar condutas de Lula de obstrução e intimidação da justiça, que afirma nos áudios (grifo meu):
"Eu acho que eles têm que ter em conta o seguinte, bicho, ELES TÊM QUE TER MEDO... Eles têm que ter preocupação.. um filho da puta desses qualquer que fala merda, ele tem que dormir sabendo que no dia seguinte vai ter dez deputados na casa dele enchendo o saco, no escritório dele enchendo o saco, vai ter uma representação no Supremo Tribunal Federal, vai ter qualquer coisa.."
Sobre a publicidade dos áudios de pessoas com foro privilegiado, Moro argumenta que não havia indício de crimes dessas pessoas, daí não acreditar ser necessário que os áudios permanecessem em segredo de justiça ou fossem enviados ao Supremo. Sobre as conversar particulares, Moro demonstra que elas tinham trechos de interesse para o processo de propriedade do sítio de Atibaia.
Para reforçar dua argumentação, Moro examina vários dos áudios, demonstrando um a um porque considerou que não havia neles indício de crime de pessoa com foro privilegiado e porque não se tratava apenas de conversas particulares sem interesse para a investigação.
Esse pedido de desculpas nada mais é do que uma técnica de argumentação, comum na retórica e nos meios jurídicos, adotada em textos argumentativos quando o oponente é uma pessoa de nível hierárquico superior. Ao invés de confrontar o interlocutor diretamente, você se desculpa e depois passa a elencar as razões de sua conduta, muitas vezes usando ações e palavras do próprio interlocutor para justificar sua conduta. Nada que leitores mais familiarizados com textos retóricos e jurídicos facilmente reconheçam.
Qual a armadilha no pedido de desculpas? Exemplifiquemos com a argumentação de Moro sobre o áudio de Lula e Dilma. O que ele diz, conforme veremos a seguir, é que não viu indícios de crime de Dilma no diálogo. Vamos então "traduzir" seu pedido de desculpa: "Desculpa se não vi crime da presidente Dilma e por isso considerei que poderia dar publicidade ao áudio". Quer dizer, se ele errou, foi por acreditar na inocência de Dilma. Se Teori acredita que ele errou, é porque não acredita em Dilma.
Entendida agora a verdade por trás do "pedido de desculpas" de Moro, leia abaixo a parte do despacho de Moro sobre a publicidade do áudio de Dilma e Lula. Se desejar, veja aqui a íntegra do despacho de Moro. Veja que Moro engenhosamente usa o próprio discurso de Dilma em sua defesa, já que ela nega a intenção de obstruir a justiça.
"Entretanto, no caso, o foco da investigação era o ex-Presidente da República, então destituído de foro por prerrogativa de função e, embora o referido diálogo no contexto de obstrução fosse juridicamente relevante para ele, não parece que era tão óbvio assim que também poderia ser relevante juridicamente para a Exma. Presidenta da República.
Rigorosamente, a Exma. Sra. Presidenta da República negou, publicamente, o caráter ilícito do diálogo.
Se é assim, se o referido diálogo não tinha conteúdo jurídico-criminal relevante para a Exma. Sra. Presidenta da República, então não havia causa para, em 16/03, determinar a competência do Supremo Tribunal Federal.
Assim, limitando-se a relevância jurídico criminal do diálogo à conduta ao ex-Presidente, no contexto de aceitação do cargo por ele para obstruir o avanço das investigações, entendi na ocasião que não havia também causa para, por conta dele, remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, pela relevância desse diálogo para o investigado Luiz Inácio Lula da Silva, não há falar em direito da privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante juridico-criminalmente para o ex-Presidente.
Portanto, a compreensão deste julgador, em 16/03/2016, era de que a competência para decidir sobre o levantamento do sigilo requerido pelo MPF era, ainda, em 16/03/2016, deste Juízo. Jamais se cogitou que a decisão violava a lei ou os limites da competência deste Juízo em 16/03, quando o ex-Presidente não havia ainda tomado posse no cargo de Ministro."
PS1: felizmente não sou o único louco a interpretar o despacho de Moro de outra maneira que a alardeada pela imprensa. Enquanto estava escrevendo o post procurei na internet e achei pelo menos mais um, leia aqui.
[06/2018] PS2: em entrevista ao programa "Roda Viva" de 23/06/2018 da TV Cultura, Moro confirmou o entendimento aqui exposto, esclarecendo que de fato se desculpou da polêmica que causou a divulgação, não pela sua decisão de divulgação.
[06/2018] PS2: em entrevista ao programa "Roda Viva" de 23/06/2018 da TV Cultura, Moro confirmou o entendimento aqui exposto, esclarecendo que de fato se desculpou da polêmica que causou a divulgação, não pela sua decisão de divulgação.
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