Estamos tendendo entender a origem da suposta frase ("Não Há Provas da Culpa de Dirceu, Mas Vou Condená-lo Porque a Literatura Jurídica Me Permite") nunca dita por Rosa Weber em seu voto pela condenação de José Dirceu.
Ao que tudo indica, essa frase é uma paráfrase mal feita, já que não reproduz a realidade do que foi dito por Rosa. O pior é que a fala é apresentada entre aspas, como se literalmente dita.
Além disso, procura-se associar a "literatura jurídica" citada à teoria do domínio do fato, de Claus Roxin. O que nem seria um problema, a não ser pelo fato de que isso não é verdade: Rosa em seu voto cita Malatesta, Bonnier e Henoch Aguiar, sendo o primeiro um dos principais, senão o principal, jurista da temática "Teoria das Provas".
Veja a seguir o trecho possivelmente parafraseado:
"A lógica autorizada pelo senso comum eu aprendi ainda na faculdade e muito usei em inúmeros acórdãos meus na justiça do trabalho o magistério de Malatesta: 'O ordinário se presume, só o extraordinário se prova'. Ou seja, a lógica autorizada pelo senso comum faz concluir que, dependendo da espécie de criminalidade, a consumação sempre se dá longe do sistema de vigilância e aí se exemplifica como eu fiz na outra oportunidade, talvez não tenha sido bem compreendida, os delitos de intimidade como o estupro e os delitos de poder, como os chamados crimes do colarinho branco. E nesses casos não é a flexibilização das garantias, nem dos postulados constitucionais. Nesses casos, digo eu, há uma maior elasticidade na admissão da prova da acusação, no exame da prova de acusação, e é o que impõe a técnica mais adequada a meu juízo para a interpretação da verdade, verdade processual, diga-se de passagem, porque nenhum de nós fomos testemunhas, não poderíamos estar aqui julgando..."
Veja aqui o vídeo com o trecho completo, com as citações também de Bonnier e Aguiar:
Nenhum comentário :
Postar um comentário