terça-feira, 4 de junho de 2019

O auxílio reclusão

Um dos assuntos polêmicos nas discussões ideológicas de esquerda e direita é o auxílio reclusão. O argumento que se repete é porque o preso teria um benefício, se suas vítimas não tem. A seguir discutimos o auxílio reclusão.

Na verdade o auxílio reclusão é um benefício previdenciário. Quer dizer, só é recebido pela família do preso que trabalhava formalmente. O argumento para sua existência é que o auxílio não é para o preso em si, mas para sua família. 

O fato  do auxílio ser condicionada ao preso ser contribuinte do INSS me faz crer que, na prática, ele seja pago para uma pequena parcela da população carcerária: é pago apenas para pessoas que tinham um emprego regular e acabaram cometendo um crime. Mas talvez as regras para pagamento do benefício não fossem muito rigorosas. Recentemente Bolsonaro, através de uma Medida Provisória, aprovada no Senado no último dia de sua validade, alterou as regras do auxílio, tornando elas bem mais restritivas:

"O texto aprovado pelo Senado limita quem pode receber o auxílio-reclusão. Ele só poderá ser pago aos dependentes de presos em regime fechado, e não mais aos que estão em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.

O texto também torna mais difícil conseguir o benefício. O preso deve ter contribuído por pelo menos dois anos para o INSS. Antes, bastava ter feito uma única contribuição. Tem direito o preso cujo último salário tenha sido de, no máximo, R$ 1.364,43. A medida ainda proíbe o acúmulo com qualquer outro benefício pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade"

De fato, impedir o recebimento do benefício após ter feito apenas uma contribuição vai ao encontro de medidas similares, tomadas por exemplo pelo governo Dilma, que evitaram que a pensão por morte fosse paga para pessoas que haviam contribuído apenas uma vez para o INSS.

Interessante ainda mencionar que o desamparo ao preso no sistema carcerário é uma das razões da força dar organizações criminosas, como o PCC. Segundo Drauzio Varella, em seus diversos livros sobre a população carcerária, hoje em dia nas prisões os presos são obrigados a se juntarem a uma facção, como o PCC, em troca de proteção. A facção dá uma mesada para a família do preso e, em troca, ele tem que trabalhar para a facção quando fora da cadeia. O preso não tem muita alternativa, porque o "auxílio" não é opcional.

Nenhum comentário :

Postar um comentário