domingo, 10 de abril de 2016

O espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

O espírito da LRF foi “enquadrar” presidentes, governadores e prefeitos para que houvesse responsabilidade fiscal. Basicamente a ideia é a seguinte: deve se feita um orçamento em lei que preveja as receitas e gastos, com uma meta de superávit primário ou nominal. Esse superávit é necessário para que possam ser pagos os juros da dívida de cada ente, de modo que a dívida tenha uma trajetória sustentável ou declinante. Se a dívida não estiver sobre controle, os governos são obrigados a pagarem juros cada vez maiores, com prazos cada vez menores, porque quem empresta, por falta de confiança no pagamento, vai querer uma remuneração sempre maior e vai querer receber o mais rápido possível.


Um outro aspecto da LRF é forçar os governantes a lidarem com a realidade, procurando soluções de fato ao invés de jogarem o problema para gerações futuras. Favorecer bons administradores ao invés de governantes sem responsabilidade fiscal.

Para evitar que o orçamento seja uma peça de ficção, o que era feito facilmente pela superestimativa das receitas e subestimativa das despesas, a LRF impõe a necessidade de que o orçamento seja revisto a cada bimestre, de modo que, em caso de frustração da receita e/ou aumento dos gastos, medidas sejam tomadas. Pode até ser que apesar de todos os esforços, o orçamento não seja cumprido. Mas o governante precisa tomar as medidas cabíveis a cada bimestre para evitar isso.

Mas a lei não traz apenas punições para os governantes. Ela também:

a)    Traz um arcabouço para regular como o orçamento deve ser monitorado para evitar que, ao final de cada ano, o governante possa dizer simplesmente: “ops, errei”;
b)    Tenta fechar portas para manipulações do orçamento.

Vejamos cada um desses pontos:

a) Monitoração do orçamento

A cada dois meses, deve ser verificado se as metas de arrecadação e gastos foram cumpridas. Se houver problemas, os gastos devem ser “contingenciados” (bloqueados). Se os gastos com funcionários ultrapassarem certos limites, o governo tem dois quadrimestres para adequar os gastos, tomando medidas tais como: corte de aumentos, redução da jornada de trabalho, demissão de funcionários comissionados, em estágio probatório e até estáveis.

Para citar exemplos dessa situação, ao longo de 2015, vimos estados parcelando salários de funcionários. O município de Americana, São Paulo, além do parcelamento de salário, demitiu funcionários comissionados e em estágio probatório (menos de 3 anos de serviço público). Com isso reduziu o comprometimento da folha de 72% para 65%, mas ainda precisa baixar esse índice para 54%. 

b) Fechamento das portas para “burlas” ao orçamento

A lei veda:
  • Empréstimo de bancos públicos (ainda há 8 bancos estaduais, foram os bancos federais);
  • Empréstimos de bancos privados, no último ano de mandato do governante;
  • Antecipação de valores a receber de empresas estatais ou controladas pelo estado (exceto lucros e dividendos);
  • Assunção de dívida com fornecedores, sem autorização orçamentária;
  • Aumento de despesas com funcionários acimas de certos limites, entre eles, o percentual de comprometimento do orçamento com a folha de salários.

Além disso, a lei limita o endividamento de todos os entes da federação. Para aumentar o endividamento é necessária a aprovação do Ministério da Fazenda. Na prática, essa medida limitou fortemente a possibilidade de endividamento dos Municípios e Estados. Mas a União, que controla o Ministério da Fazenda, não possui na prática limites para seu endividamento.

A partir do segundo governo Lula e principalmente no primeiro governo Dilma, algumas alterações da LRF fizeram com que ela perdesse parte da sua eficácia, entre elas a permissão para aumento dos limites de endividamento dos estados.

Para completar nossa discussão precisamos discutir as punições aos governantes previstas na LRF e se, efetivamente, elas estão sendo aplicadas.



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