A lei 10.628/2002 foi sancionada em 24 de dezembro por Fernando Henrique, uma semana antes de deixar o poder, como presente de natal para os políticos que saíam do poder, incluindo o próprio presidente Fernando Henrique, e os que entravam. Essa lei alterava o artigo 84 do código penal, que regulamente o foro privilegiado. Acrescenta um novo parágrafo ao artigo estendendo o foro privilegiado para depois que os políticos deixassem a função pública:
§ 1o A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
A medida beneficiava não só ex-presidentes, mas todos os funcionários com foro privilegiado. Para deixar claro, o foro privilegiado não era para qualquer ato, mas apenas para os atos praticados quando o "agente" tinha foro privilegiado.
É interessante ressaltar que essa lei foi aprovada em meio ao escândalo do Banestado, que era julgado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, que posteriormente ficaria famoso no escândalo do Petrolão. Pouco mais tarde, Moro publicou um famoso artigo ("Considerações sobre a Operação Mani Pulite"), que criticava essa lei e o foro privilegiado.
O Ministério Público entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra essa alteração da lei. O STF em 2005 deferiu o pedido por 7 votos a 3, mas o acórdão da decisão só foi publicado em dezembro de 2006.
Graças à vigência da Lei 10.628/2002 até 2006, a "Força Tarefa CC5" do Ministério Público Federal do Paraná, criada para apurar o escândalo do Banestado, não pôde investigar deputados e ministros sem cargo público que porventura estivessem envolvidos no caso, já que o grupo foi extinto em 2007, logo após a anulação da lei em 2006.
Cabe lembrar que mais recentemente o PT e outros partidos, em tempos em que tanto valor se dá ao foro privilegiado, estudam como restaurar os efeitos da Lei 10.628/2002, seja via nova lei ou emenda constitucional.

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