segunda-feira, 30 de maio de 2016

O Pensamento de Sérgio Moro

A seguir os principais pontos defendidos por Moro em seu artigo "Considerações sobre a Operação Mani Pulite", escrito mais de 10 anos antes da operação Lava Jato, quando ele tinha apenas 32 anos:

  • A ação judicial contra a corrupção só se mostra eficaz com o apoio da democracia (“a lição mais importante”);
  • A necessidade do apoio da opinião pública nas investigações contra políticos, o que só pode ser obtido via publicidade dos fatos e os bons resultados das investigações e ações (“É ingenuidade pensar que processos criminais eficazes contra figuras poderosas, como autoridades governamentais ou empresários, possam ser conduzidos normalmente, sem reações”. “A opinião pública é também essencial para o êxito da ação judicial”).
  • A ação judicial não pode substituir a democracia no combate à corrupção. É a opinião pública esclarecida que pode, pelos meios institucionais próprios, atacar as causas estruturais da corrupção e condenar ao ostracismo os agentes públicos corruptos;
  • Que se mude a prática judicial pouco rigorosa no Brasil contra a corrupção, que permite tratar com maior rigor processual um pequeno traficante de entorpecente (por exemplo, as denominadas “mulas”) do que qualquer acusado por crime de “colarinho branco”, mesmo aquele responsável por danos milionários à sociedade;
  • Que vencida a carga probatória necessária para a demonstração da culpa (presente os requisitos da prisão preventiva), que seja decretada a prisão temporária, especialmente em casos de grande magnitude e nos quais não tenha havido a devolução do dinheiro público, máxime em país de recursos escassos (“A presunção de inocência não é absoluta, o que ela exige é o rigor na análise das provas”. “A prisão pré-julgamento é uma forma de se destacar a seriedade do crime e evidenciar a eficácia da ação judicial, especialmente em sistemas judiciais morosos”);
  • Questiona a jurisprudência que fez com que a regra seja o apelo em liberdade (exige-se para a manutenção da prisão os mesmos pressupostos da prisão préjulgamento). Assim, estranhamente, é comum que a prisão preventiva termine após a condenação em 1ª. instância;
  • Que não há qualquer óbice moral em tentar-se obter do investigado ou do acusado uma confissão ou delação premiada, evidentemente sem a utilização de qualquer método interrogatório repudiado pelo Direito (“Não se prende com o objetivo de alcançar confissões. Prende-se quando estão presentes os pressupostos de decretação de uma prisão antes do julgamento”).

Nenhum comentário :

Postar um comentário