domingo, 11 de junho de 2017

Julgamento da Chapa Dilma-Temer: As falácias sobre a petição inicial

A absolvição da Chapa Dilma-Temer se fundamentou numa suposta imprecisão da petição inicial que solicitou a cassação da chapa. As provas no auto mostrariam apenas o recebimento de propina não contabilizada (Caixa 2) da Odebrecht. Mas como a petição inicial não mencionava a Odebrecht e mencionava apenas recebimento de propina via doações oficiais (Caixa 1), infelizmente, para preservar o "estadodedireito" (sic), não era possível levar em conta essas provas para cassar a chapa. Ah, que pena que a petição inicial foi mal feita! Mas "antes inocentar cem culpados do que condenar um único inocente". 

Mas por que então o relator Herman Benjamim afirmava categoricamente que a petição inicial mencionava a Odebrecht e o recebimento de propina via Caixa 2? Como é possível que os doutos membros do TSE não consigam nem entender o que está na petição inicial? 

Na verdade, esses argumentos sobre a imprecisão da petição inicial são falaciosos, pois: 

1) a petição inicial mencionava a Odebrecht e o recebimento de propina não contabilizada (via "Caixa 2");

2)  As provas no processo mostravam o recebimento de propina de todas as formas possíveis (via Caixas 1, 2 e 3, em espécie, via conta corrente na Suíça, em reais, em dólares, em euros, via compra de partidos, via pagamento direto a fornecedores etc);

Aliás, alguém em sã consciência acha que faz diferença a forma pela qual a propina foi recebida? Quer dizer, se a petição mencionasse o recebimento de "milhões de reais de propina em espécie", mas fosse descoberto que a propina foi paga via transferência bancária para a Suíça (como de fato parte da propina foi paga), deveria a chapa ser absolvida?

3) Ainda que se desconsiderasse todos os fatos sobre a Odebrecht, haveria ainda motivos suficientes para a cassação da chapa.

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