A absolvição da Chapa Dilma-Temer se fundamentou numa suposta imprecisão da petição inicial que solicitou a cassação da chapa. A petição inicial não mencionaria a Odebrecht e mencionaria apenas recebimento de propina de empreiteiras via doações oficiais (Caixa 1). Nada mais falso.
Veja aqui o texto completo da petição inicial. Ela tem 54 páginas. Ainda não me aprofundei no texto, mas uma rápida pesquisa demonstra que a petição inicial menciona "empreiteiras" 4 vezes e referencia 4 tabelas em que as empreiteiras são especificadas. Nas 4 tabelas, a Odebrecht é citada.
Veja aqui o texto completo da petição inicial. Ela tem 54 páginas. Ainda não me aprofundei no texto, mas uma rápida pesquisa demonstra que a petição inicial menciona "empreiteiras" 4 vezes e referencia 4 tabelas em que as empreiteiras são especificadas. Nas 4 tabelas, a Odebrecht é citada.
A petição não utiliza o jargão "Caixa 1" e "Caixa 2". Mas eles são mencionados na petição diz: "propina recebida das empreiteiras direta e indiretamente". Diretamente quer dizer via Caixa 1 e indiretamente quer dizer via Caixa 2.
Veja a seguir os trechos citados:
1) As 4 referências a empreiteiras fornecedoras das Petrobras:
- página 3:
Paralelamente, promovendo uma campanha milionária, cujo custo superou a soma das despesas de todos os demais candidatos, os investigados também abusaram do poder econômico — gastando acima do limite inicialmente informado e recebendo doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte da distribuição de propinas — ou se beneficiaram do abuso praticado por terceiros, como a massiva campanha eleitoral desenvolvida por diversas entidades sindicais e a distribuição de cestas básicas em eventos de campanha.
- páginas 26 e 27:
I.2.2. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA MEDIANTE DOAÇÕES OFICIAIS DE EMPREITEIRAS CONTRATADAS PELA PETROBRÁS COMO PARTE DA DISTRIBUIÇÃO DE PROPINAS
Assim é que, como é público e notório, Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da Petrobrás, juntamente com outras pessoas indicadas por políticos e nomeados pela requerida DILMA ROUSSEFF, organizavam um grupo de grandes empreiteiras para, em um processo de cartelização, direcionar contratos superfaturados a empresas específicas, através dos quais se desviavam recursos públicos para o Partido dos Trabalhadores – PT, o Partido Progressista – PP e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, com pagamento de propina que variava entre 1% (um por cento) e 3% (três por cento) do valor dos contratos.
- página 31:
Resta evidente, portanto, que o dinheiro desviado da Petrobrás financiou direta e indiretamente a campanha dos requeridos, não se podendo olvidar que os dois partidos que mais receberam recursos das empreiteiras envolvidas com o escândalo da Petrobrás foram o da candidata a Presidente da República, o PT, e o do candidato a vice-Presidente da República, o PMDB.
2) As 4 referências à Odebrecht:
2012 – PMDB
ODEBRECHT R$ 6.550.000,00
2012 - PP
ODEBRECHT - R$ 200.000,00
2013 - PT
NORBERTO ODEBRECHT - R$ 6.000.000,00
2013 - PMDB
ODEBRECHT - R$ 11.000.000,00
3) As referências à recebimento de propina via Caixa 2:
- páginas 28 e 29:
2012 – PMDB
ODEBRECHT R$ 6.550.000,00
2012 - PP
ODEBRECHT - R$ 200.000,00
2013 - PT
NORBERTO ODEBRECHT - R$ 6.000.000,00
2013 - PMDB
ODEBRECHT - R$ 11.000.000,00
3) As referências à recebimento de propina via Caixa 2:
A petição em geral menciona o recebimento de propinas das empreiteiras da Petrobras para os partidos PT, PMDB e PP, não especificando a forma como a propina foi repassada. São citadas as colaborações premiadas de Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. É óbvio que o envolvimento de um doleiro nos repasses de propinas só se pode dar via Caixa 2, já que doleiros não fazem doações oficiais e não pedem recibo.
Lembramos ainda que Paulo Roberto Costa, em seu termo de colaboração, disse o seguinte sobre o financiamento das campanhas:
"nenhum candidato no Brasil se elege apenas com caixa oficial de doações e que os valores declarados de custos de campanha correspondem em média a apenas um terço do montante efetivamente gasto, sendo o restante oriundo de recursos ilícitos ou não declarados".
Lembramos ainda que Paulo Roberto Costa, em seu termo de colaboração, disse o seguinte sobre o financiamento das campanhas:
"nenhum candidato no Brasil se elege apenas com caixa oficial de doações e que os valores declarados de custos de campanha correspondem em média a apenas um terço do montante efetivamente gasto, sendo o restante oriundo de recursos ilícitos ou não declarados".
Na hora de exemplificar o recebimento das propinas, a petição usa a informação das doações oficiais. Mas conclui falando do recebimento da propina de forma direta (contabilizada) e indireta (não contabilizada - Caixa 2):
- página 31:
"Resta evidente, portanto, que o dinheiro desviado da Petrobrás financiou direta e indiretamente a campanha dos requeridos, não se podendo olvidar que os dois partidos que mais receberam recursos das empreiteiras envolvidas com o escândalo da Petrobrás foram o da candidata a Presidente da República, o PT, e o do candidato a vice-Presidente da República, o PMDB".
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