quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

A sentença de Moro no "Caso Triplex" e a suposta "Falácia da circularidade"

A seguir analisamos a segunda suposta falácia da sentença de Moro no "Caso Triplex" mencionada no livro "Falácias de Moro" de Euclides Mance:

"1.2. A Matéria de O Globo: “são donos de uma cobertura na praia das Astúrias” – Falácia da circularidade"

O autor extrai a suposta falácia do parágrafo 377 da sentença, assim reproduzido no livro, com grifo do autor:

"377. […] A matéria em questão é bastante relevante do ponto de vista probatório, pois foi feita em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva ou o referido apartamento triplex".

Segundo o autor a falácia está em aceitar como verdadeira o que é dito na reportagem apenas pela sua existência:

"A afirmação, publicada na matéria em 2010, de que o ex-presidente é proprietário do imóvel é elemento probatório de que o ex-presidente é proprietário do imóvel. Porque se ele não fosse proprietário do imóvel não existiria essa afirmação na matéria em 2010."

Equivoca-se totalmente o autor em seu raciocínio. A matéria (veja a íntegra aqui) é importante não como prova em si da propriedade, mas por contradizer a afirmação de Lula de que ele e Marisa só tiveram a intenção de comprar o imóvel em 2013. Como seria possível o autor da reportagem saber sobre o vínculo de Lula e o triplex se, segundo Lula, somente a partir de 2013 o casal passou a cogitar a compra do imóvel? A reportagem inclusive menciona que o gabinete da Presidência confirmou que o casal ainda era proprietário do triplex ("Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel.").

O fato é que, antes de iniciada as investigações da Lavajato em 2014, se falava abertamente sobre a propriedade do triplex, sem que isso causasse polêmica. 

Mas será que o raciocínio de Moro não estava claro para que o autor não o entendesse? O autor ao copiar o parágrafo 377 para o livro, "cortou" sua última frase, reproduzida abaixo:

"Não havia, por evidente, como a jornalista em 2010 ou 2011 antever que, no final de 2014, ou seja, três anos depois, a questão envolvendo o ex-Presidente e o apartamento triplex seria revestida de polêmica e daria causa à uma investigação criminal."

Esse ponto fica mais claro nos parágrafos 451 a 452 da sentença, quando Moro retoma a importância da reportagem em confronto com o depoimento de Lula (grifo meu): 

"451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, "k").

452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente."

Vale aqui o post sobre o depoimento de Lula sobre essa contradição.

Um comentário :

  1. O contra-argumento, igualmente, recai mesmas Falácias da Circularidade, de Apelo a Crença Comum e de Equivocação.

    Vejamos: "Como seria possível o autor da reportagem saber sobre o vínculo de Lula e o triplex se, segundo Lula, somente a partir de 2013 o casal passou a cogitar a compra do imóvel? A reportagem inclusive menciona que o gabinete da Presidência confirmou que o casal ainda era proprietário do triplex ("Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel."). // O fato é que, antes de iniciada as investigações da Lavajato em 2014, se falava abertamente sobre a propriedade do triplex, sem que isso causasse polêmica. "

    1. Falácia da Circularidade

    Como comprovamos que o conteúdo da matéria é verdadeiro?

    Porque a matéria afirma que "Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel"?

    Assim, comprava-se que o conteúdo da matéria é verdadeiro porque segundo a matéria a Presidência o confirmou.

    Mas como sabemos que a Presidência confirmou que ex-presidente era proprietário do Triplex?

    Ora porque está publicado na matéria e como ela afirma a a verdade, então é verdade que a Presidência confirmou.

    2. Falácia de Equivocação

    O imóvel a que dona Marisa tinha direitos pelas cotas pagas era o 141, depois 131, que era um apartamento simples (tipo) e não um triplex.

    Afirmar que um apartamento simples é um triplex é uma falácia de equivocação.

    3. Falácia de Apelo a Crença Comum

    "antes de iniciada as investigações da Lavajato em 2014, se falava abertamente sobre a propriedade do triplex"

    Assim, se muita gente fala abertamente de alguma coisa, então o que se diz abertamente é verdade. Porque se não fosse verdade as pessoas não repetiriam abertamente a mesma história que viram no Jornal Nacional, que repercutiu a matéria publicada no jornal O Globo.

    Bingo. Três falácias em dois parágrafos.



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