A seguir analisamos a sétima suposta falácia da sentença de Moro no "Caso Triplex" mencionada no livro "Falácias de Moro" de Euclides Mance:
"1.7. 'o que se depreende das rasuras [...] havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A – Falácia do apelo à possibilidade"
Segundo o autor, essa falácia ocorre quando "a conclusão é tomada como necessária porque é possível que seja verdadeira, não se levando em consideração quão improvável isso possa ser. Trata-se pois de tomar algo que, hipoteticamente, seria possível, como sendo necessário". A conclusão a que o autor se refere é a de Moro de que a rasura tinha intenção de ocultar a compra do triplex.
O autor analisa a questão da rasura na proposta de adesão de compra do apartamento de Guarujá, datada de 01/04/2005, assinada pela esposa de Lula, Marisa. Em duas apreensões distintas realizadas pela Polícia Federal, o original foi apreendido na Bancoop e a segunda via (cópia com carbono) foi apreendida na residência de Lula. Em ambos, conforme perícia da Polícia Federal, se percebe uma rasura que ocultou as palavras triplex e alterou o número do apartamento de 174 para 141. O número 141 refere-se a um apartamento simples e o número 174-A a um duplex que, posteriormente, seria transformado em triplex, passando a ter a numeração 164-A.
Uma terceira cópia, não rasurada e não assinada também foi apreendida no apartamento de Lula, sendo que essa cópia tinha o número 174 e era datada de 2004.
O autor levanta três questionamentos sobre a conclusão de Moro:
a) Em 2005 o apartamento 174 era um duplex, sendo que só mais tarde, em 2009, se tornou um triplex, quando teve o número alterado para 164-A. Quer dizer, por coerência, a palavra rasurada deveria ser duplex, e não triplex.
b) Parece muito improvável se ocultar a propriedade do triplex de maneira tão prosaica:
"assim ele [Moro] parece supor que o representante da cooperativa e a associada, visando ocultar, desde o início, a intenção de aquisição do apartamento 174-A pela associada, escreveram no documento original, com cópia em carbono, a palavra Triplex e o número 174-A, para em seguida rasurá-los, em ambas as vias, quando estas “encontravam-se ainda juntas”. E, para bem ocultar a fraude documental cometida, a potencial compradora guarda por vários anos uma via idêntica ao original, com o número 174-A, não assinada. Ora, se queriam ocultar desde o início que se tratava do 174-A, por que simplesmente não redigiram o documento sem esse número e não deixaram de apor sobre ele a palavra triplex, em vez de fazê-lo para depois rasurá-los? Por que, simplesmente, não escreveram no original apartamento 141?".
O autor raciocina que a conclusão sobre a rasura mostrar a intenção de esconder a compra seria uma falácia, porque improvável.
c) A suporta propina futura não poderia ser causa da rasura de 2005, por impossibilidade temporal
"Tal inferência pode ser feita apenas por uma falácia que, ao vincular dois eventos, um real e outro possível, a rasura de um documento e o suposto repasse de vantagem pela OAS, viola não apenas os princípios de inferência lógica, mas a própria noção do devir temporal da realidade, estabelecendo conexões de causa e efeito onde elas não existem – como se a dissimulação do repasse futuro fosse a causa da rasura passada, sem que houvesse no momento passado, no qual ocorre a rasura do documento, a comprovação da existência de previsão de que, em algum momento futuro, ocorreria a transferência do condomínio Mar Cantábrico à OAS Empreendimentos".
Discutamos agora os questionamentos de Euclides Mance.
a) O primeiro ponto a se esclarecer é por que o documento assinado em 2005 tinha originalmente o número 174 e a palavra triplex, sendo que em 2005 o número 174 era de um duplex e, segundo o autor, somente em 2009 passou a ser um triplex. Para isso vamos utilizar a técnica da "prova por absurdo". O autor toma uma conclusão a partir de duas premissas:
Primeira Premissa: o documento é de 2005
Segunda Premissa: em 2005 o número 174-A era de um duplex
Conclusão: a rasura no documento deveria ter a palavra "duplex" e não "triplex"
Com a conclusão contraria a realidade podemos inferir que pelo menos uma de suas duas premissas é falsa.
Para a primeira premissa ser falsa o documento teria que ter sido assinado em 2009, mas datado de 2005. Isso não parece razoável porque no processo constam pagamentos bancários do casal Lula para a Bancoop entre 2005 e 2009. O casal só cessou os pagamentos após o empreendimento ser assumido pela OAS.
A conclusão óbvia, então, é que a segunda premissa é falsa. Portanto, já se cogitava em 2005 que o número 174 se transformaria em um triplex. Para que o duplex se transformasse em um triplex o prédio não aumentou de um andar.
Para que o duplex 174 se transformasse em um triplex não houva a construção de um novo andar. O que aconteceu foi que o 16o. andar foi incorporado aos duplex do 17o. e 18o. andares. Daí a mudança da numeração do triplex, que passou de 174 para 164-A. Isso não seria possível se os apartamentos do 16o. andar tivessem sido vendidos para outras moradores. Daí é razoável supor que já havia essa possibilidade no projeto original do prédio, fato que Euclides Mance, em sua investigação, não conseguiu descobrir.
b) Passemos ao segundo questionamento do autor.
Realmente, é difícil supor que a ocultação da intenção de compra do triplex fosse feita de modo tão prosaico. Mas, se acreditar que algo é verdadeiro apenas porque possível, pode ser um falso raciocínio, também é um falso raciocínio acreditar que algo seja necessariamente mentira apenas porque inusitado.
[Comentário de 26/06/2017] Também é muito prosaica uma suposta tentativa de ocultação da ausência de pagamentos do aluguel do apartamento vizinho de Lula via recibos com datas inexistentes.
O problema é que o autor Euclides Mance também não dá uma explicação razoável para a existência da rasura. Ele especula que ela aconteceu por um simples erro: por uma coincidência incrível quem preencheu a proposta se enganou com a numeração e preencheu justamente o número do apartamento que mais tarde seria oferecido a Lula (também por erro escreveu triplex quando só existiam duplex). O universo conspirou contra Lula através dessa terrível coincidência.
A defesa de Lula, tão pouco, apresentou alguma explicação razoável para a rasura. Lula apenas insinuou que a responsabilidade da rasura seria da Polícia Federal e reafirmou que a intenção de comprar o triplex só surgiu em 2013, tese já enfraquecida por muitas outras evidências.
Essa insinuação não se sustenta já que a rasura do número do apartamento foi feita para ocultar o número 174 (do duplex que viraria triplex) com o número 141. Quer dizer, a rasura foi feita em favor da tese da defesa, não da tese da acusação. Ademais, segundo a perícia, a tinta da assinatura de Marisa no documento é a mesma que escreveu os números 174, rasurado para 141.
Assim, o raciocínio de Moro de considerar as rasuras mais um dos elementos probatórios da ocultação da intenção de compra, se não de todo satisfatória, é a melhor possível diante dos fatos descobertos. No mínimo, a rasura revela que o casal cogitou em 2005, bem antes de 2013 como afirma Lula, a compra do triplex.
c) Passemos agora para o terceiro ponto.
Claro que em 2005 a OAS não estava no horizonte. Como já dito, as rasuras apenas parecem indicar que, se não havia a intenção de ocultar a compra do triplex no momento da assinatura da proposta, a sua compra já era cogitada pelo casal. Tanto que, como demonstrado pela perícia nos computadores da Bancoop, o triplex ficou reservado desde o início para um comprador não identificado.
Essa hipótese é corroborada pelo fato de que o casal pagou, entre 2005 e 2009, 57 parcelas pelo apartamento simples e pelo fato do triplex nunca ter sido posto a venda.
Por que o casal não comprou o triplex? Condições financeiras havia de sobra. Acredito que a razão é eleitoral: Lula não queria seu nome associado a um triplex, já que isso poderia ser utilizado por seus adversários políticos. É bom lembrar que em maio de 2005 estourou o escândalo do Mensalão.
Léo Pinheiro em seu depoimento afirma que em mais de um momento discutiu com intermediários de Lula como se daria a transferência formal do triplex para sua família. Num momento de raiva, ao ser questionado pela defesa de Lula, acaba por insinuar que uma possibilidade seria a transferência do triplex para um laranja.
Com o passar do tempo, com o escândalo do mensalão e o escândalo da Bancoop (o suposto desfalque que teria sofrido a Bancoop para financiar o Caixa 2 do PT nas eleições de 2002 e 2004), a questão do triplex ficou ainda mais delicada. Somente em 2009 surge a salvação: a OAS se oferece prestativamente para continuar os empreendimentos da Bancoop. Nesse momento o casal Lula deixa de pagar as parcelas de compra do apartamento simples e passa a ter um tratamento diferenciado em relação aos outros membros da Bancoop.
PS: Não encontrei via Google referências a essa chamada "falácia do apelo à possibilidade", de modo que não sei se esse tipo de falácia realmente existe ou foi criada pelo autor.
Segundo o autor, essa falácia ocorre quando "a conclusão é tomada como necessária porque é possível que seja verdadeira, não se levando em consideração quão improvável isso possa ser. Trata-se pois de tomar algo que, hipoteticamente, seria possível, como sendo necessário". A conclusão a que o autor se refere é a de Moro de que a rasura tinha intenção de ocultar a compra do triplex.
O autor analisa a questão da rasura na proposta de adesão de compra do apartamento de Guarujá, datada de 01/04/2005, assinada pela esposa de Lula, Marisa. Em duas apreensões distintas realizadas pela Polícia Federal, o original foi apreendido na Bancoop e a segunda via (cópia com carbono) foi apreendida na residência de Lula. Em ambos, conforme perícia da Polícia Federal, se percebe uma rasura que ocultou as palavras triplex e alterou o número do apartamento de 174 para 141. O número 141 refere-se a um apartamento simples e o número 174-A a um duplex que, posteriormente, seria transformado em triplex, passando a ter a numeração 164-A.
Uma terceira cópia, não rasurada e não assinada também foi apreendida no apartamento de Lula, sendo que essa cópia tinha o número 174 e era datada de 2004.
O autor levanta três questionamentos sobre a conclusão de Moro:
a) Em 2005 o apartamento 174 era um duplex, sendo que só mais tarde, em 2009, se tornou um triplex, quando teve o número alterado para 164-A. Quer dizer, por coerência, a palavra rasurada deveria ser duplex, e não triplex.
b) Parece muito improvável se ocultar a propriedade do triplex de maneira tão prosaica:
"assim ele [Moro] parece supor que o representante da cooperativa e a associada, visando ocultar, desde o início, a intenção de aquisição do apartamento 174-A pela associada, escreveram no documento original, com cópia em carbono, a palavra Triplex e o número 174-A, para em seguida rasurá-los, em ambas as vias, quando estas “encontravam-se ainda juntas”. E, para bem ocultar a fraude documental cometida, a potencial compradora guarda por vários anos uma via idêntica ao original, com o número 174-A, não assinada. Ora, se queriam ocultar desde o início que se tratava do 174-A, por que simplesmente não redigiram o documento sem esse número e não deixaram de apor sobre ele a palavra triplex, em vez de fazê-lo para depois rasurá-los? Por que, simplesmente, não escreveram no original apartamento 141?".
O autor raciocina que a conclusão sobre a rasura mostrar a intenção de esconder a compra seria uma falácia, porque improvável.
c) A suporta propina futura não poderia ser causa da rasura de 2005, por impossibilidade temporal
"Tal inferência pode ser feita apenas por uma falácia que, ao vincular dois eventos, um real e outro possível, a rasura de um documento e o suposto repasse de vantagem pela OAS, viola não apenas os princípios de inferência lógica, mas a própria noção do devir temporal da realidade, estabelecendo conexões de causa e efeito onde elas não existem – como se a dissimulação do repasse futuro fosse a causa da rasura passada, sem que houvesse no momento passado, no qual ocorre a rasura do documento, a comprovação da existência de previsão de que, em algum momento futuro, ocorreria a transferência do condomínio Mar Cantábrico à OAS Empreendimentos".
Discutamos agora os questionamentos de Euclides Mance.
a) O primeiro ponto a se esclarecer é por que o documento assinado em 2005 tinha originalmente o número 174 e a palavra triplex, sendo que em 2005 o número 174 era de um duplex e, segundo o autor, somente em 2009 passou a ser um triplex. Para isso vamos utilizar a técnica da "prova por absurdo". O autor toma uma conclusão a partir de duas premissas:
Primeira Premissa: o documento é de 2005
Segunda Premissa: em 2005 o número 174-A era de um duplex
Conclusão: a rasura no documento deveria ter a palavra "duplex" e não "triplex"
Com a conclusão contraria a realidade podemos inferir que pelo menos uma de suas duas premissas é falsa.
Para a primeira premissa ser falsa o documento teria que ter sido assinado em 2009, mas datado de 2005. Isso não parece razoável porque no processo constam pagamentos bancários do casal Lula para a Bancoop entre 2005 e 2009. O casal só cessou os pagamentos após o empreendimento ser assumido pela OAS.
A conclusão óbvia, então, é que a segunda premissa é falsa. Portanto, já se cogitava em 2005 que o número 174 se transformaria em um triplex. Para que o duplex se transformasse em um triplex o prédio não aumentou de um andar.
Para que o duplex 174 se transformasse em um triplex não houva a construção de um novo andar. O que aconteceu foi que o 16o. andar foi incorporado aos duplex do 17o. e 18o. andares. Daí a mudança da numeração do triplex, que passou de 174 para 164-A. Isso não seria possível se os apartamentos do 16o. andar tivessem sido vendidos para outras moradores. Daí é razoável supor que já havia essa possibilidade no projeto original do prédio, fato que Euclides Mance, em sua investigação, não conseguiu descobrir.
b) Passemos ao segundo questionamento do autor.
Realmente, é difícil supor que a ocultação da intenção de compra do triplex fosse feita de modo tão prosaico. Mas, se acreditar que algo é verdadeiro apenas porque possível, pode ser um falso raciocínio, também é um falso raciocínio acreditar que algo seja necessariamente mentira apenas porque inusitado.
[Comentário de 26/06/2017] Também é muito prosaica uma suposta tentativa de ocultação da ausência de pagamentos do aluguel do apartamento vizinho de Lula via recibos com datas inexistentes.
O problema é que o autor Euclides Mance também não dá uma explicação razoável para a existência da rasura. Ele especula que ela aconteceu por um simples erro: por uma coincidência incrível quem preencheu a proposta se enganou com a numeração e preencheu justamente o número do apartamento que mais tarde seria oferecido a Lula (também por erro escreveu triplex quando só existiam duplex). O universo conspirou contra Lula através dessa terrível coincidência.
A defesa de Lula, tão pouco, apresentou alguma explicação razoável para a rasura. Lula apenas insinuou que a responsabilidade da rasura seria da Polícia Federal e reafirmou que a intenção de comprar o triplex só surgiu em 2013, tese já enfraquecida por muitas outras evidências.
Essa insinuação não se sustenta já que a rasura do número do apartamento foi feita para ocultar o número 174 (do duplex que viraria triplex) com o número 141. Quer dizer, a rasura foi feita em favor da tese da defesa, não da tese da acusação. Ademais, segundo a perícia, a tinta da assinatura de Marisa no documento é a mesma que escreveu os números 174, rasurado para 141.
Assim, o raciocínio de Moro de considerar as rasuras mais um dos elementos probatórios da ocultação da intenção de compra, se não de todo satisfatória, é a melhor possível diante dos fatos descobertos. No mínimo, a rasura revela que o casal cogitou em 2005, bem antes de 2013 como afirma Lula, a compra do triplex.
c) Passemos agora para o terceiro ponto.
Claro que em 2005 a OAS não estava no horizonte. Como já dito, as rasuras apenas parecem indicar que, se não havia a intenção de ocultar a compra do triplex no momento da assinatura da proposta, a sua compra já era cogitada pelo casal. Tanto que, como demonstrado pela perícia nos computadores da Bancoop, o triplex ficou reservado desde o início para um comprador não identificado.
Essa hipótese é corroborada pelo fato de que o casal pagou, entre 2005 e 2009, 57 parcelas pelo apartamento simples e pelo fato do triplex nunca ter sido posto a venda.
Por que o casal não comprou o triplex? Condições financeiras havia de sobra. Acredito que a razão é eleitoral: Lula não queria seu nome associado a um triplex, já que isso poderia ser utilizado por seus adversários políticos. É bom lembrar que em maio de 2005 estourou o escândalo do Mensalão.
Léo Pinheiro em seu depoimento afirma que em mais de um momento discutiu com intermediários de Lula como se daria a transferência formal do triplex para sua família. Num momento de raiva, ao ser questionado pela defesa de Lula, acaba por insinuar que uma possibilidade seria a transferência do triplex para um laranja.
Com o passar do tempo, com o escândalo do mensalão e o escândalo da Bancoop (o suposto desfalque que teria sofrido a Bancoop para financiar o Caixa 2 do PT nas eleições de 2002 e 2004), a questão do triplex ficou ainda mais delicada. Somente em 2009 surge a salvação: a OAS se oferece prestativamente para continuar os empreendimentos da Bancoop. Nesse momento o casal Lula deixa de pagar as parcelas de compra do apartamento simples e passa a ter um tratamento diferenciado em relação aos outros membros da Bancoop.
PS: Não encontrei via Google referências a essa chamada "falácia do apelo à possibilidade", de modo que não sei se esse tipo de falácia realmente existe ou foi criada pelo autor.
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