quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

A sentença de Moro no "Caso Triplex" e a suposta "Falácia da presciência"

A seguir analisamos a quarta suposta falácia da sentença de Moro no "Caso Triplex" mencionada no livro "Falácias de Moro" de Euclides Mance:

"1.4. “Não seriam pagas pelo ex-Presidente e por sua esposa” – Falácia de Moro ou apelo à presciência"

Aqui o autor inventa uma falácia que não existe na literatura e a batiza de "Falácia de Moro ou apelo à presciência". Foi modesto, já que o costume dos inventores é batizar a invenção com o próprio nome.

Como exemplo da falácia cita o parágrafo 646:

"646. [...] a diferença [...] e o custo das reformas, não seriam pagas pelo ex-Presidente e por sua esposa à OAS Empreendimentos, mas consumidas como vantagem indevida em um acerto de corrupção. [...]"

O problema está em Moro assume que de fato Lula não pagaria pelas reformas. Para isso, teria que prever o futuro, daí a suposta "falácia da presciência". Segundo o autor:

"A falácia aqui está em tomar uma possibilidade futura como se fosse um fato a acontecer necessariamente no futuro. E, como se trata do futuro do pretérito, de um fato que ocorreria no passado, mesmo que não tenha ocorrido."

Na verdade Moro baseia a conclusão de que não haveria o pagamento das reformas no testemunho de José Pinheiro Filho e Agenor Medeiros, que dizem que o pagamento se deu por um acerto de propinas. O autor novamente (ver aqui) interrompe a cópia do parágrafo da sentença no ponto em que o esclarecimento é mencionado:

" [...] em um acerto de corrupção, como, aliás, afirmado por José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor
Franklin Magalhães Medeiros."

Na vida real entre mortais, ao se fazer uma reforma, ao se comprar eletrodomésticos, tudo isso em valores vultosos, o proprietário de um imóvel precisa fazer pagamentos a vista ou a prazo, não deixando os pagamentos para data incerta e futura, sem qualquer contrato assinado.

O crime de corrupção passiva tem como tipificação "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

Basta aceitar a promessa das vantagens para caracterizar o crime de corrupção passiva. Lula, após as denúncias virem a tona, desistiu da "compra" do triplex. Daí não é preciso ser presciente para saber que Lula não pagou nem pagará a OAS pelas reformas.

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