A seguir analisamos a sexta suposta falácia da sentença de Moro no "Caso Triplex" mencionada no livro "Falácias de Moro" de Euclides Mance:
"1.6. “As declarações [...] soam criveis.” – Falácia do apelo à crença"
A falácia segundo o autor está em Moro "crer" "na narrativa do réu colaborador" Leo Pinheiro sendo que "a crença de que algo seja verdade não pode ser invocada como prova da verdade daquilo em que se crê". O raciocínio é quase o mesmo da falácia 1.1 do livro.
Leo Pinheiro afirmou que os valores pagos a Lula foram propina abatidos de uma conta corrente informal de propinas. A utilização dessas chamadas contas informais se repete com outras empreiteiras do Petrolão, principalmente a Odebrecht. Segundo ela, muitas vezes a propina não era paga de imediato, mas lançada a crédito em uma conta informal, controlada via uma planilha, sendo que os valores eram abatidos oportunamente, quando o dinheiro era necessário.
Euclides Mance argumenta que, como o "rastreamento desse valor, que foi abatido na informal conta corrente de propinas, informada pelo depoente, não foi realizado na investigação", "não há outra prova do abatimento de tal valor da referida conta, exceto a própria palavra de Pinheiro".
Euclides Mance argumenta que, como o "rastreamento desse valor, que foi abatido na informal conta corrente de propinas, informada pelo depoente, não foi realizado na investigação", "não há outra prova do abatimento de tal valor da referida conta, exceto a própria palavra de Pinheiro".
Esse é o ponto crucial do julgamento de Lula. Primeiramente, devemos ressaltar que Leo Pinheiro não fez colaboração premiada. Assim, ele não é "réu colaborador", mas "réu confesso". De forma simplificada, podemos dizer que um réu colaborador deve confessar novos crimes, trazer novas informações, em troca de abatimento ou mesmo perdão da pena. Um réu confesso apenas confessa crimes já descobertos, buscando um abatimento da pena.
A palavra de um réu confesso, embora não possa ser tomada como verdade absoluta, tem um certo peso probatório, afinal ele está também se auto incriminando. Um bom exemplo é o de Roberto Jefferson no "caso mensalão". Ele confessou crimes desconhecidos sem qualquer acordo de colaboração, indo para a cadeia por conta disso, com pena superior a dez anos. Nada do que confessou foi desmentido em juízo.
Leo Pinheiro confessou os crimes tardiamente, quando sua situação já era insustentável, devido às provas acumuladas. Ele desistiu de apostar em uma história que incluía a crença de que um presidente de um conglomerado como a OAS iria supervisionar reformas de um triplex apenas para tentar vendê-lo a um comprador, sem sequer consultá-lo sobre quais as reformas desejadas, tendo portanto a presciência (para usar a falácia da presciência de autoria de Mance) de deduzir quais seriam exatamente as mudanças desejadas pela família desse comprador (lembramos que Lula em juízo afirmou que sequer pediu a reforma).
Quando Moro diz que as declarações de Pinheiro "soam críveis", ele não está dizendo que acredita nelas por uma crença injustificada, mas porque ela é convergente com as provas documentais: "a narrativa [de Léo Pinheiro] envolvendo o apartamento triplex encontra apoio e corroboração em ampla prova documental".
A defesa de Lula pediu que houvesse uma perícia nas contas do grupo OAS para "rastrear" os valores recebidos pela OAS nos contratos superfaturados até os pagamentos feitos na reforma do triplex. Uma empresa do grupo OAS já foi condenada por pagar propinas para conseguir superfaturar os contratos da Petrobras. Outra empresa do grupo pagou as reformas. Seria ingenuidade acreditar que o pagamento de propinas foi registrada na contabilidade da primeira empresa e que o dinheiro da propina foi transferida de uma empresa para outra. A ausência do registro da propina na contabilidade formal nada prova.
Um método muito comum de pagamento de propinas é a chamada operação dólar-cabo. Funciona assim: uma empreiteira dá dinheiro a um doleiro, que o remete para o exterior. Quando a empreiteira necessita pagar a propina, ela aciona o doleiro, que retira o dinheiro vivo de uma conta em reais que tem em outro banco qualquer e entrega para a pessoa indicada pela empreiteira. A primeira conta e a segunda não possuem qualquer ligação: não há transferência de dinheiro entre as duas contas. A entrega do dinheiro é feita em dinheiro vivo, não há depósito na conta do beneficiário. Desse modo, não é possível "rastrear" o dinheiro da empreiteira até o beneficiário na contabilidade da empresa. Essa informação da ligação entre as duas operações está na cabeça do doleiro, ou em planilhas e anotações informais mantidas por ele.
Um método muito comum de pagamento de propinas é a chamada operação dólar-cabo. Funciona assim: uma empreiteira dá dinheiro a um doleiro, que o remete para o exterior. Quando a empreiteira necessita pagar a propina, ela aciona o doleiro, que retira o dinheiro vivo de uma conta em reais que tem em outro banco qualquer e entrega para a pessoa indicada pela empreiteira. A primeira conta e a segunda não possuem qualquer ligação: não há transferência de dinheiro entre as duas contas. A entrega do dinheiro é feita em dinheiro vivo, não há depósito na conta do beneficiário. Desse modo, não é possível "rastrear" o dinheiro da empreiteira até o beneficiário na contabilidade da empresa. Essa informação da ligação entre as duas operações está na cabeça do doleiro, ou em planilhas e anotações informais mantidas por ele.
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