Estamos discutindo, ver aqui, a mudança em 2016 da jurisprudência do STF sobre a prisão após a condenação em segunda instância.
Em um post anterior, definimos na prática quais aspectos são associados ao princípio da inocência. Mas esses aspectos não mencionam a possibilidade de prisão. É necessário analisarmos como a possibilidade da prisão se relaciona ao princípio da inocência.
Em um post anterior, definimos na prática quais aspectos são associados ao princípio da inocência. Mas esses aspectos não mencionam a possibilidade de prisão. É necessário analisarmos como a possibilidade da prisão se relaciona ao princípio da inocência.
Dois aspectos importantes devem ser discutidos: a prisão cautelar e o momento em que se deve iniciar a execução da pena de prisão.
Acredito não haver muita dúvida no mundo moderno de que a prisão cautelar deve ser a exceção e não a regra. É o momento de início de execução da pena que traz mais discussão: quando a prisão deve passar a ser a regra e não a exceção.
Alguns países adotam a primeira instância como esse marco divisor. A maioria adota a segunda instância. Apenas o Brasil [1] adotou, ainda que por apenas 7 anos, esse marco como sendo a 4ª. instância.
A razão de se adotar a segunda instância como esse marco divisor é o fato de que no mundo em geral as provas e a autoria do crime são discutidas até a segunda instância. A partir daí são discutidas apenas questões constitucionais e de direito, não há reexame das provas. Quer dizer, a prova da existência do crime e de sua autoria é feita até a segunda instância.
A terceira e quarta instância não são estruturadas para decidir casos concretos de culpa e autoria. Tanto é assim, que o número de juízes dessas instâncias é reduzido, se tornando completamente inviável que eles analisem todas as condenações em segunda instância. Somente os casos concretos que efetivamente trazem aspectos constitucionais ou questões de direito devem ser examinados pelas terceiras e quarta instâncias.
O princípio da inocência não impõe a necessidade de que a prisão só acorra após o exame da culpa de condenados pelas terceiras e quarta instâncias. Se acreditarmos nisso precisaríamos concluir que o princípio da inocência não é respeitado em nenhum país do mundo.
Olá, concordo com as colocações deste post, ainda não tive tempo de ler os anteriores, mas gostaria de colocar que neste assunto, me parece que o grande obstáculo a ser superado é o que diz textualmente o art. 5, LVII - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;". Como superar o vocábulo "até o trânsito em julgado" ? Transito em julgado é até o último recurso possível e juntando com este post, seja para análise do fato em si, provas e autoria, seja na questão processual, de matérias de direito em si (que cabem aos Tribunais Superiores). Qualquer vício em qualquer dessas análises violaria um direito fundamental do acusado. Ele começaria a cumprir uma pena antecipadamente... Conversamos mais... Parabéns pelo Blog.
ResponderExcluirOlá, obrigado pelo comentário!
ResponderExcluirPara a sua questão, veja o post
http://nem8nem80politica.blogspot.com/2016/10/o-mito-de-que-o-stf-reescreveu-cf-de.html?m=1
Para uma discussão mais completa, veja o label "Prisão Após 2a. Instância".