segunda-feira, 17 de outubro de 2016

O princípio da presunção da inocência: mitos e verdades

Estamos discutindo, ver aqui, a mudança em 2016 da jurisprudência do STF sobre a prisão após a condenação em segunda instância.

Como o próprio enunciado o diz, a presunção da inocência é um princípio, um enunciado geral, e não uma regra absoluta. Por ser um princípio, ele precisa ser ponderado com outros princípios. 

Por ser um enunciado geral, é necessário entender como na prática se aplica o princípio da inocência. Para isso, vejamos como o direito internacional consagra o princípio da inocência através de dois de seus principais marcos:

Pacto São José da Costa Rica: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.”

Estatuto de Roma do Tribunal Internacional, art.66: “Presunção de Inocência. 1. Toda pessoa se presume inocente até prova de sua culpa perante o Tribunal, de acordo com o direito aplicável. 2. Incumbe ao procurador o ônus da prova da culpa do acusado. 3. Para proferir sentença condenatória, o Tribunal deve estar convencido de que o acusado é culpado, além de qualquer dúvida razoável.”

Portanto, o princípio da inocência na prática inclui três aspectos:
  • A necessidade de que se siga o devido processo legal para que a culpa da pessoa seja provada;
  • O ônus da prova cabe ao acusador;
  • A culpa deve ser provada além de qualquer dúvida razoável.
Para alguns doutrinadores o princípio da inocência também requer que o processo legal inclua ao menos dois graus de jurisdição.

Um país que na prática não contemple todos esses aspectos não cumpre de forma completa o princípio da presunção da inocência.

Para concluir a discussão precisamos discutir como a possibilidade de prisão se relaciona com o princípio da inocência e o que se quer dizer com “a culpa deve ser provada além de qualquer dúvida razoável”.

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