Estamos discutindo, ver aqui, a mudança em 2016 da jurisprudência do STF sobre a prisão após a condenação em segunda instância.
Como o próprio enunciado o diz, a presunção da inocência é um princípio, um enunciado geral, e não uma regra absoluta. Por ser um princípio, ele precisa ser ponderado com outros princípios.
Como o próprio enunciado o diz, a presunção da inocência é um princípio, um enunciado geral, e não uma regra absoluta. Por ser um princípio, ele precisa ser ponderado com outros princípios.
Por ser um enunciado geral, é necessário entender como na prática se aplica o princípio da inocência. Para isso, vejamos como o direito internacional consagra o princípio da inocência através de dois de seus principais marcos:
Pacto São José da Costa Rica: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.”
Estatuto de Roma do Tribunal Internacional, art.66: “Presunção de Inocência. 1. Toda pessoa se presume inocente até prova de sua culpa perante o Tribunal, de acordo com o direito aplicável. 2. Incumbe ao procurador o ônus da prova da culpa do acusado. 3. Para proferir sentença condenatória, o Tribunal deve estar convencido de que o acusado é culpado, além de qualquer dúvida razoável.”
- A necessidade de que se siga o devido processo legal para que a culpa da pessoa seja provada;
- O ônus da prova cabe ao acusador;
- A culpa deve ser provada além de qualquer dúvida razoável.
Um país que na prática não
contemple todos esses aspectos não cumpre de forma completa o princípio da
presunção da inocência.
Para concluir a discussão precisamos discutir como a possibilidade de prisão se relaciona com o princípio da inocência e o que se quer dizer com “a culpa deve ser provada além de qualquer dúvida razoável”.
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