domingo, 16 de outubro de 2016

Os efeitos da jurisprudência do STF que impedia a prisão (e outras sanções) após a condenação em segunda instância

Estamos discutindo, ver aqui, a mudança em 2016 da jurisprudência do STF sobre a prisão após a condenação em segunda instância.

Para entender de uma forma geral os efeitos da jurisprudência do STF que impediu a prisão até o trânsito em julgado, que vigorou entre 2009 e 2016, vamos ver alguns estudos. Um ponto de interesse é entender quantos condenados após a segunda instância foram efetivamente inocentados e quantos conseguiram evitar a pena até a sua prescrição.

Entre os casos concretos temos o do fazendeiro de Passos  que provocou a mudança do entendimento do STF em 2009. O fazendeiro deu cinco tiros em um jovem, por ciúmes, porque ele teria olhado para sua mulher. O resultado desse caso é que o fazendeiro jamais cumpriu pena. Apesar de condenado em segunda instância, seu recurso passou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que, em 2014, o crime foi considerado prescrito.

Outros casos famosos são o de Paulo Maluf, Luiz Estevão e o jornalista Pimenta Neves. Foram presos após dezenas de anos, logo após a mudança da jurisprudência em 2016. O que teria acontecido com esses casos sem se a antiga jurisprudência fosse mantida? 

Durante o julgamento foram mencionados vários estudos, mas a maioria deles apresentam resultados enganadores. Por que isso acontece? De forma geral o problema é o seguinte: a antiga jurisprudência do STF permitiu que advogados impedissem o cumprimento da pena impetrando recursos atrás de recursos até que a pena prescrevesse. Aí bastava o advogado impetrar um último recurso dizendo que a pena havia prescrito. Alguns estudos contabilizam esse último recurso como um caso de "sucesso", em que o réu foi "inocentado". 

O estudo definitivo que evita essas armadilhas estatísticas foi feito a pedido de Teori Zavascki. O resultado é devastador. De 2009 a março de 2016, período que durou a jurisprudência que impedia a prisão após a condenação em segunda instância, 22.610 recursos especiais e agravos foram submetidos ao STF, sendo que apenas 1,7% tiveram êxito, mas somente 0,48% dos êxitos foram pedidos da defesa. Desses favoráveis, a grande maioria alegava a prescrição, que ocorreu graças à protelação da execução da pena devido aos próprios recursos sucessivos. Uma menor parte dos recursos diminuiu a pena, mas poderiam ter sido feitos via HC (habeas corpus), que é julgado mais rápido. Somente em um único caso realmente o réu era inocente e nesse caso o réu não estava preso.

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