Em um momento que tanto se fala sobre a ameaça no Brasil ao "Estado de Direito" é interessante entendermos como a Justiça funciona em outros países.
Recentemente ao ler sobre a prisão do ex-CEO brasileiro da Renault-Nissan Carlos Ghosn, me surpreendi com essa frase:
"Ghosn não teve a oportunidade de responder publicamente porque está preso e a lei japonesa permite manter as pessoas presas por semanas sem acusações."
Ao discutir esse caso recebi um interessante texto sobre a justiça do Japão, veja aqui.
O texto mostra que a prisão no Japão guarda certas semelhanças com a situação descrita no livro "O Processo" de Franz Kafka. Aparentemente, no Japão como há uma grande confiança na polícia, há uma presunção de que ela está certa e é o acusado que tem que provar o contrário.
Já no Brasil a prisão de forma geral só se dá em flagrante delito ou após longo processo com julgamento em pelo menos duas instâncias, onde a culpa deve ser provada "acima de qualquer dúvida razoável". É possível a prisão preventiva, se certos pressupostos e requisitos estão presentes. Segundo o CPP:
"Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
O artigo pode ser quebrado em duas partes: os pressupostos obrigatórios (prova de crime e autoria) e os requisitos (ordem pública, econômica, permitir a instrução criminal e/ou assegurar a aplicação da lei), dos quais pelo menos um deve estar presente.
Por "assegurar a aplicação da lei" entende-se, entre outros, evitar o risco de fuga. Por "permitir a instrução criminal", entende-se impedir a destruição de provas, a intimidação de testemunhas etc. Já os requisitos "assegurar a ordem pública e econômica" são de interpretação mais subjetiva. Contemplam a prisão de pessoas violentas para assegurar a ordem pública e, para alguns, evitar a dissipação do produto do crime. Interpretações mais abertas também são possíveis, como a de Barroso para assegurar a prisão provisória após a condenação após segunda instância, veja aqui.
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